Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com o Projeto de Lei nº 002/93, do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 1993