ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 295/1973, DE 07/06/1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação dos Servidores Públicos (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
O empréstimo se destina a compras de equipamentos e máquinas rodoviárias e agrícolas, e o Prefeito Municipal, poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo:
Alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato cláusulas que permita ao Credor vender os bens fiduciariamente alienados, para ampliar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou qualquer espécie de Licitação.
Vinculação de parte das cotas do Município, no Fundo de Participação dos Municípios, destinados as despesas de Capital em montante suficiente para cobrir o Débito resultante das obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que correr, com condições para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) que correrá por conta da anulação parcial da verba 400.042 - DESPESAS DE CAPITAL - aquisições de automóveis, caminhões, tratores, etc. Cr$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil cruzeiros), do vigente Orçamento. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revela rem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Coxim, 31 de maio de 1973.
SALVIANO MENDES FONTOURA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 1973