Fica criada a Banda Municipal de Coxim, com a denominação de "BANDA MUNICIPAL ZACARIAS MOURÃO", com sede e foro nesta cidade de Coxim-MS.
Para efeitos desta lei, conceitua-se Banda Municipal, o conjunto de músicos e seus instrumentos reunidos em local e hora definidos, executando marchas, retretas, alvoradas, o Hino Nacional Brasileiro, o Hino do Estado, o Hino do Município e demais canções atinentes à sua especialidade.
A Banda Municipal de Coxim, é composta de inicialmente, 10 (dez) músicos instrumentistas, podendo, à medida do possível, ser aumentado até atingir o número ideal exigido para a execução da tarefa.
Os instrumentos de que trata o artigo anteri or poderão ser de sopro e de percussão, conforme Anexo I desta Lei.
Participarão da Banda Municipal, músicos ad vindos de quaisquer entidades religiosas, desde que não impl iquem em prejuízos morais ou firam os princípios estatutários da entidade a que pertençam.
A Banda Municipal, salvo interesse relevante, terá a finalidade precípua de abrilhantar os eventos festivos da União, Estado e Município, em suas datas e comemorações cívicas.
A regência da orquestra, as aulas práticas e teóricas necessárias ao bom desempenho musical, ficarão a cargo de pessoa devidamente qualificada ou que demonstre aptidão e interesse musicais.
O Poder Executivo Municipal, baixará Decreto instituindo o uniforme padrão a ser usado pelos componentes da Banda Municipal, por ocasião das apresentações e comemorações cívicas.
(Vetado)
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1993