LEI Nº 714/93, DE 14 DE ABRIL DE 1993
"Dispõe sobre a Criação, Instalação e Construção do Hospital Municipal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Hospital Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, denominado "FAUSTINA CÂNDIDA DE JESUS" com o objetivo de dar o adequado atendimento aos usuários residentes no Município e região de Coxim.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder os investimentos necessários à consecução do objetivo estabelecido no artigo anterior, e para tanto, fica autorizada a abertura de Crédito Especial, na forma do estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, a fim de atender as despesas de construção e instalação do Hospital.
Os recursos que serão utilizados para a abertura do Crédito Especial, serão os que forem liberados através do Convênio, com destinação específica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de Abril de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 1993