LEI Nº 716/93, DE 31 DE MARÇO DE 1993 "Autoriza a abertura de Crédito Especial que especifica, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para atender a seguinte programação de despesas, não previstas no Orçamento para 1993.
Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Saúde, Promoção e Assistência Social, para compor o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Programa 13754282.027 - transferência ao Fundo Municipal de Saúde, elementos de despesa 3214 - Contribuições a Fundos. Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) e elemento 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), tendo como contrapartida os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão compor o elenco das Receitas do Município.
Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1993 em Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) conforme quadros anexos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de Março de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 1993