Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Município de Alcinópolis-MS., para a concessão do maquinário desta Municipalidade, para auxiliar na recuperação da malha viária daquele Município.
Deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Convênio citado no artigo anterior, cláusulas que disponam sobre:
O prazo de duração, para a concessão de tais serviços, onde devem ser observados os critérios de necessidade e o tempo necessário para que o Município beneficiado possa adquirir a sua própria frota.
Liberdade de decisão para a Prefeitura Municipal de Coxim, de cancelar a concessão dos serviços em natureza, quando for constatado que a ação em mérito esteja sendo prejudicial ao desenvolvimento normal das metas de trabalho programadas pela Administração Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 1993