O artigo 5º, Inciso I, letra d, da Lei Municipal nº 703/93, de 08 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - ... I - ... d - Coordenadoria de Promoção e Assistência Social.
Em todo o contexto das Leis nº 703 e 704/93, substituir‑se‑á a redação de "Assessoria ou Assessor de Promoção e Assistência Social", por Coordenadoria ou Coordenador de Promoção e Assistência Social.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de dotações orçamentárias e demais alterações que se façam necessárias como resultantes da reorganização da Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 1993