Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo da União para uso do Ministério do Exército, a área urbana com nº 11.l46,58 m2, atualmente destinada a Praça de Esporte da cidade, dentro do perímetro seguinte:
Para a Rua Antônio de Albuquerque com 99,30 metros;
Para a Rua Rio Grande do Sul, 110,l0 metros;
Para a Rua Antônio João, com 99,00 metros;
Para a Rua Herculano Pena, com 115,00 metros.
Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo da União, para uso do Ministério do Exército, a área de terreno que o Vereador Antônio Tobias acaba de doar a Prefeitura Municipal, para a construção da Vila dos Sargentos, integrantes da Unidade Militar que será instalada neste cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1973