LEI Nº 723/93, DE 05 DE MAIO DE 1993
"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDRU."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDRU, vinculado ao Departamento Municipal de Fomento Agropecuário.
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDRU.
propor medidas de desenvolvimento rural, acompanhando e avaliando sua implementação;
eleger as prioridades a serem estabelecidas no Plano Anual e Plurianual de Desenvolvimento Rural;
propor as políticas municipais de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, de desenvolvimento à produção agropecuárias, e de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal;
propor a política agrícola e agrária para o Município;
acompanhar a execução da política de desenvolvimento rural, especialmente no que se refere ao cumprimento dos seus objetivos e metas;
propor e decidir sobre a implantação de programas específicos, utilizando recursos especiais destinados ao setor rural;
deliberar sobre propostas de ajustamento ou alteração da política de desenvolvimento rural;
compatibilizar as políticas de desenvolvimento rural com a política de manejo e conservação dos recursos naturais (desenvolvimento sustentados);
atuar articuladamente com o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária, criado através da Lei Agrícola nº 1.324, de 07/12/92.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDRU, é composto dos seguintes membros:
O Diretor de Departamento de Fomento Agropecuário que o presidirá;
Um representante do Sindicato Rural;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Um representante da Pesquisa e Extensão Rural;
Um representante da Defesa e Inspeção Agropecuária;
Um representante do Agente Financeiro de Crédito Rural;
Um representante das Cooperativas;
Um representante dos Engenheiros Agrônomos;
Um representante dos Médicos Veterinários;
Um representante do Meio Ambiente;
Um representante da Agroindústria;
Outros representantes a critério do Município.
O Conselho definirá Câmaras Técnicas Setoriais de Apoio ao Desenvolvimento dos seus trabalhos, com a participação de representantes dos governos e da sociedade civil, cuja instalação se dará por ato do seu Presidente.
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDRU, será submetido à aprovação do Plenário.
O Conselho Municipal contará com uma Secretaria Executiva, que será exercida por um Secretário Executivo designado pelo seu Presidente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de Maio de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 1993