Fica criada uma Comissão Especial composta de pessoas diretamente ligados a área, por professores municipais e estaduais com objetivo de resgatar a Mémória Histórica do Município de Coxim.
Os membros da Comissão de que trata o artigo anterior terão o prazo de 06 (seis) meses para levantar estudos que, aprovados constituirão a fonte de pesquisas aos alunos das Redes Municipal e Estuadual de Ensino e demais entidades.
O aprofundamento nas pesquisas desde suas raízes até ao estágio atual, mostrará às futuras gerações, nosso presente e nosso passado.
Os professores que comporão a Comissão Especial de que trata esta Lei, serão designados pelos seus chefes imediatos dentre aqueles que demonstre aptidão para tão sublime missão.
Findo os estudos, a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para compilação dos artigos aprovados pelos seus membros, em compêndios que serão distribuídos gratuitamente nas escolas e entidades que ministrem ensino regular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 1993
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 1993