Fica instituído novas regras para o cálculo de diárias, para atender os deslocamentos dentro e fora do Estado, dos Senhores Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, a serviço desta.
A diária, que se destina a suprir gastos de hospedagem e alimentação, correspondente a 01 (um) dia de 24 horas de deslocamento, será paga antecipadamente nos valores conforme a tabela abaixo:
CARGO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
Presidente e Vereadores 23 UPF 35 UPF
Diretores e Assessores 17 UPF 25 UPF
Chefes de Setor 12 UPF 20 UPF
Servidores 10 UPF 20 UPF
Nos casos de deslocamentos que durarem menos de 12:00 (doze) horas do dia será abonada 1/2 (meia) diária.
A critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser destinado aos Diretores, Assessores e Chefes de Setor, diária igual a dos Senhores Vereadores, levando-se em consideração a importância dos serviços a serem executados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos constantes na Lei nº 560/87, de 07 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1993