LEI Nº 730/93, DE 08 DE JUNHO DE 1993 "Estabelece critérios para o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais de Coxim -MS, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) aplicado à remuneração salarial e a todas as demais vantagens acessórias dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de maio de 1993.
Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no art. 7º, IV e art. 3º §1º da Constituição Federal e proceder ao atendimento do limite estabelecido no art. 38 das Disposições Transitórias Constitucionais, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a:
Conceder abonos especiais;
Proceder a concessão do reajuste salarial objetivando a complementação dos índices de ajustes salariais estabelecido pelo Governo Federal;
Conceder a antecipação do reajuste salarial, objetivando propiciar mensalmente a reposição salarial, nos índices permitidos pelos limites constitucionais estabelecidos.
Tendo em vista o estabelecido no item I do artigo anterior, fica instituído o abono especial, com valor variável, o qual será concedido a aqueles servidores municipais, cujas remunerações de salário com o reajuste concedido no artigo 1º, não houveram atingido o valor do salário mínimo nacional.
O abono especial de que trata o "ca put" d este artigo, ficará incorporado à remuneração dos servidores beneficiados, deduzindo -se dos índices de reajuste salariais de que trata o artigo 2º, II.
Tendo em vista o disposto nesta Lei, fica o Chefe do poder Executivo autorizado a proceder a atualização das Tabelas de Remuneração de que tratam as Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo II da Lei Municipal nº 704/93, de 08/02/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 1993. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993