Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com o Pro jeto de Lei nº 019/93, do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993