Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 638/90, de 27 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto de 08 (oito) membros, sendo:
02 (dois) membros representando o Município indicados pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal;
06 (seis) membros indicados pelas seguintes organizações representativas de participação popular, a saber: Lions Clube de Coxim, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Lojas Maçônicas, Igreja Católica, Igrejas Evangélicas e um Representante da classe dos Professores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993