LEI Nº 733/93, DE 08 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer a doação de terreno urbano a órgão estatal (DETRAN/MS) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - MS., com a finalidade específica para construção da sede da CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) de Coxim-MS, um lote de terreno urbano denominado Lote 91/B-1A com os seguintes limites e confrontações: Frente, ao Nascente, com 28,72 m, para a Rua Oscar Serrou Camy, Flanco Direito, ao Sul, com 50,00 m, para a Rua Joaquim Cardeal de Souza; Flanco Esquerdo, ao Norte, com 39,00 m, dividindo com o Lote nº 91-A e fundos, ao Poente, com 26,66 m, dividindo com o Lote nº 91/B-1B (desmembrado), formando uma área total de 1.186,37 m² (hum mil, cento e oitenta e seis metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 14.641 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Coxim.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementado quando necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 1993.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993