LEI Nº 736/93, DE 14 DE JULHO DE 1993
"Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para atender as seguintes programações de despesas não previstas no Orçamento para o Exercício de 1993:
Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Departamento de Fomento Agropecuário - Programa 04181111.007 - Eletrificação Rural, Elemento de Despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações, tendo como contrapartida os recursos orçamentários do Orçamento Corrente que elencam as Receitas do Município nos termos do § 1º, Incisos II e III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Departamento de Indústria e Comércio - Programa 11633531.008 - Construção e Instalação do Mercado do Produtor, Elementos de Despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e Elemento 4.1.2.0 - Material Permanente, Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) tendo como contrapartida os recursos orçamentários do Orçamento corrente o qual elenca as Receitas do Município nos termos do § 1º, Incisos II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica aprovados os Anexos constantes desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 1993.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 1993