LEI Nº 737/93, DE 14 DE JULHO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares em mais 50% do Orçamento Corrente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares em mais 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento Corrente para o Exercício de 1993.
Os Créditos Adicionais Suplementares a serem abertos em decorrência desta Lei, dar -se-ão nos termos dos Incisos I ao IV, § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 1993.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 1993