Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais) para atender as seguintes programações de despesas, não previstas no Orçamento de 1993:
Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) ao Gabinete do Prefeito para atender o Programa 03070211.010 - Administração Geral, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis;
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) ao Gabinete do Prefeito para atender o Programa 15814862.026, Elemento de Despesa 3.2.3.1. - Subvenções Sociais.
Os Créditos Adicionais Especiais abertos serão como contrapartida os recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento de 1993 do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1993