LEI Nº 739/93, DE 10 DE AGOSTO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel que especifica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a aquisição dos imóveis urbanos as simultaneamente caracterizados: "uma casa residencial, tipo colonial, coberta com telhas francesas, construção em alvenaria, com doze peças, edificada em terreno próprio nº 02, descrito na planta geral do Patrimônio do Município, medido 35,00 metros de frente para a Rua João Pessoa, por 50,00 metros de cada lado, totalmente murados, confrontando pelo flanco direito com terreno do Grupo Escolar Dr. João Ponce, hoje Fórum da Comarca; pelo flanco esquerdo com o lote nº 03, da Vila Salvador, pela frente com dita Rua João Pessoa, e aos fundos com terrenos de Ruy Cesário da Silva e dos herdeiros de Abel Gomes de Freitas e a maior parte do lote nº 03, da Quadra 1, contíguo ao lote nº 02, com área total de 1.114 m², cujo lote em sua integridade tem a configuração de um paralelogramo caracterizando por lados iguais e paralelos entre si, medindo a maior 50,00 metros para a Rua João Pessoa, confrontando-se ao Norte com o lote nº 04, ao Sul, com a Rua João Pessoa, ao Leste com a Rua Herculano Pena, e a Oeste, com o lote nº 02, ambos transcritos no Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca sob o nº 21.516, do livro 3 -Y, às fls. 02, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive hipoteca legal.
As despesas decorrentes da aquisição do referido imóvel, correrão à conta da dotação consignada por Crédito Adicional Especial autorizado por Lei neste Exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de Agosto de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1993