Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a aquisição do imóvel a seguir descrito: "Uma parte do lote de terreno urbano, s/nº nesta cidade, com área de 850 m², com as seguintes demarcações: Frente com 17 metros, para a Rua 15 de novembro; flanco direito, com 50 metros, dividindo com terrenos remanescentes do mesmo lote; flanco esquerdo com 50 metros, dividindo com terrenos de Mateus Lourenço Vieira e fundos, com 17 metros, para a Rua Fernando Correia da Costa. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com terreno (remanescentes) de Francisco Lourenço. Ao Nascente com a Rua Correia da Costa. Ao Sul, com terrenos de Mateus Lourenço Vieira e ao Poente com a Rua 15 de Novembro. No qual existe um galpão para oficina, coberto com telhas francesas."
As despesas da aquisição do referido Imóvel, correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Orçamento do Poder Executivo, autorizada a sua suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 1993