ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 298/1973, DE 24/08/1973
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo com Financiadoras Autorizadas para o fim que especifica".
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Art. 46, ITEM XVI, letra A, da Lei nº 3.154 de 6 de janeiro de l.972, a contrair empréstimo ou efetuar convênio de financiamento, com estabelecimento de crédito ou financiadora idônea ate o limite de CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
A importância constante do Art. 1º destina‑se a aquisição de 02 (duas) F.75 4x4, que será faturada diretamente da FORD à Prefeitura Municipal de Coxim.
Em garantia a operação constante do artigo anterior, o Poder Executivo fica, igualmente, autorizada a oferecer percentual do Fundo de Participação, nunca superior a 15% ( quinze por cento), para resgate mensal do contrato.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 1973.
SALVIANO MENDES FONTOURA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1973