LEI Nº 742/93, DE 26 DE AGOSTO DE 1993 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de cruzeiros reais) no Orçamento do Corrente Exercício de 1993.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de cruzeiros reais) no Orçamento Programa do Exercício de 1993.
Os recursos necessários a serem abertos, dar‑se‑ão por igual valor, provenientes do excesso de arrecadação verificados até 1º de agosto deste Exercício em curso, calculados conforme preceitua o art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Agosto de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 1993