LEI Nº 743/93, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 367/77, de 26/05/77, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Inciso IV do artigo 4º, criado pela Lei Municipal nº 600/89 da Lei nº 367/77, de 26 de maio de 1977, que passa a vigorar com a seguinte Emenda Modificativa:
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A construção de residências unifamiliares em até 60 m² (sessenta metros quadrados), desde que não altere posteriormente seu uso e a área determinada
Para o cumprimento e efeitos legais, permanecem em vigor os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º e os demais artigos constantes na Lei Municipal nº 600/89, de 14 de junho de 1989.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de Setembro de 1993.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 1993