Ficam revogados os dispositivos constantes no artigo 2º, Incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 730/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Prefeito Municipal de Coxim, após prévia autorização legislativa, na forma da Lei, autorizado a proceder antecipações salariais, reajustes e reposições, aos Servidores Públicos Municipais, com estrita observância dos princípios constitucionais de isonomia e igualdade e de conformidade com a política salarial em vigor no Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 1993