LEI Nº 745/93, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) no Orçamento do corrente Exercício de 1993, do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COXIM - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal, 6 de Outubro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) no Orçamento corrente do Exercício de 1993, do Instituto Municipal de Assistência Social de Coxim - Fundo Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à abertura dos Crédi tos Suplementares, dar -se-ão por igual valor, provenientes do excesso de arrecadação verificado até a pre sente data, bem como a tendência de excesso no Exercício em curso, conforme preceitua o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 1993