LEI Nº 748/93, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza a abrir Crédito Adicional Especial de CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros reais) para atender a seguinte programação de despesa não prevista no Orçamento de 1993.
CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros reais) ao Gabinete do Prefeito, para atender o Programa 15814862.029, Elemento de Despesa 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
O Crédito Adicional Especial aberto em decorrência desta Lei, terá como contrapartida recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de 1993, do Poder Executivo Municipal, na forma do disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, Inciso III.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Novembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 1993