LEI Nº 752/93, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam reajustados os vencimentos e demais vantagens dos servidores do Poder Executivo Municipal em:
12,5% (doze ponto cinco por cento) a partir de 1º de Outubro de 1993;
24,93% (vinte e quatro ponto noventa e três por cento) a partir de 1º de Novembro de 1993.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes nos Incisos I e II, do artigo 1º, desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Novembro de 1993.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1993