Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a conceder os reajustes sal ariais aos Funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com os artigos 1º, incisos I e II, e 2º, do Projeto de Lei nº 040/93, do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 56, § 7º da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/90, promulgo a seguinte Lei, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gilberto Reginaldo dos Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1993