Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de CR$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros reais ) no corrente exercício de 1993, aos Créditos Adicionais abertos por disposição da Lei Municipal nº 717, de 14 de Abril de 1993, conforme especifica:
CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) ao Programa 13754280.027 - Transparências(sic) ao Fundo Municipal de Saúde;
CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) ao Orçamento aprovado para o Fundo Municipal de Saúde para o Exercício de 1993.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares, dar-se-ão, por igual valor, provenientes do excesso de arrecadação verificado até a data de sua abertura, ou pela anulação de dotações consignadas ao Orçamento do Poder Executivo Municipal, sendo abertos na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1993