LEI Nº 759/93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos adicionais que especifica, até o valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para atender as seguintes programações de despesas não previstas no Orçamento Programa de 1993, do Poder Executivo Municipal:
CR$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros reais) à Coordenadoria Municipal de Promoção e Assistência Social, para atender ao Programa 15814832.030 - Casa de Guarda e Assistência ao Adolescente - Elemento de Despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações;
CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) à Coordenadoria Municipal de Promoção e Assistência Social, para atender ao Programa 5814832.031 - Apoio à família substituta provisória - Elemento de Despesa 3.1.2.0 - Material de Consumo e 4.1.20 - Equipamento e Material Permanente.
Os créditos adicionais especiais abertos em decorrência desta lei, terão como contrapartida recursos provenientes de convênios formalizados com órgãos federal e estaduais, bem como recursos do excesso de arrecadação verificada no exercício em curso no Orçamento do Poder Executivo Municipal ou decorrentes de anulação de dotações orçamentária consignadas no Orçamento de 1993, dando-se a abertura dos créditos adicionais com fulcro no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 1º de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1993