ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 301/1973, DE 21/11/1973
"Autoriza ao Executivo Municipal a fazer doação de bens imóveis".
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
E o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo da União, para uso do Ministério do Exército, as seguintes áreas de terras:
Uma área com 10 (dez) hectares, situada ao Sul desta cidade de Coxim e compreendida dentro dos seguintes limites: Ao Norte, com terras de Cláudio Cavalcante Costa; ao Sul, com a estrada da Colônia Taquari; ao Nascente, com terras de Oscar Serrou Camy Filho e ao Poente, com a BR-163.
Uma área com 13 (treze) hectares, também, localizada ao Sul desta cidade, toda ela constituída de uma antiga estrada da Colônia Taquari, no sentido SE, partindo da BR-163 e dentro das seguintes confrontações: Pelo lado direito, Oscar Serrou Camy Filho, Ênio de Araújo, Nivaldo de Carvalho e Pedro Pereira de Souza; Pelo lado esquerdo, Oscar Serrou Camy Filho e Josephino Tobias e outros, perfazendo o total de 23 (vinte e três) hectares.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Coxim, 21 de Novembro de 1973.
SALVIANO MENDES FONTOURA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1973