LEI Nº 763/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e demais vantagens, dos Servidores Públicos Municipais, em 24, 89% (vinte e quatro ponto oitenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro de 1993.
Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder a reposição do resíduo de reajuste dos vencimentos e demais vantagens dos Servidores Públicos Municipais, em até 18,68% (dezoito ponto sessenta e oito por cento), aplicados sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 1993.
A concessão de que trata este artigo, não será devida àqueles servidores que recebiam a complementação salarial, sob a forma de abono ou diferença de salário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993