LEI Nº 765/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Convalida os Decretos do Poder Executivo Municipal nºs 073/93, 305/93 e 588/93 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam convalidados os Decretos Municipais de nºs: 073/93, de 01/04/93, 305/93, de 07/07/93 e 588/93, de 20/10/88, expedidos com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 699/92, de 10/12/92.
Os valores relativos à correção do Orçamento do Município para 1993, e que resultam em alteração deste, ficam convalidados como Créditos Adicionais Suplementares aberto e incorporados por excesso de arrecadação verificada no Exercício de 1993, pelo Poder Executivo Municipal.
Ficam igualmente convalidados todos os demais atos resultantes do cumprimento da Lei Municipal nº 699, de 10 de dezembro de 1992 e dos Decretos nominados no artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993