LEI Nº 767/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os Créditos Adicionais que especifica até o valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros reais) para atender a seguinte programação de despesas não previstas no orçamento Programa de 1993, do Poder Executivo Municipal:
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Programa: 10573161-032 - Construção de Casas Populares: Elementos de Despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos - CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais): 4.1.1.0 - Obras e Instalações CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais).
Os Créditos Adicionais Especiais abertos em decorrência desta Lei, terão como contrapartida para sua abertura, recursos provenientes do Convênio formalizado com o Estado de Mato Grosso do Sul, de nº 052/SDHU/MS/93, bem como recursos do excesso de arrecadação verificado no exercício em curso no Orçamento do Poder Executivo Municipal ou decorrente de anulação de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento para o exercício de 1993, com fulcro no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993