Prorroga até 10 de Janeiro de 1994, o prazo de vigência dos benefícios de que trata a Lei Municipal nº 751, de 24 de Novembro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica prorrogado os prazos de vigência para a concessão dos benefícios de que trata a Lei Municipal nº 751/93, para o dia 10 de Janeiro de 1994.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993