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Lei Ordinária nº 768/1993 - 14 de dezembro de 1993


"Prorroga até 10 de Janeiro de 1994, o prazo de vigência dos benefícios de que trata a Lei Municipal nº 751, de 24 de Novembro de 1993."


Gabinete do Prefeito Municipal, 14/12/1993
Lei Ordinária nº 768/1993 - 14 de dezembro de 1993
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993