O conjunto do Orçamento Fiscal e da Segurida de Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos instituidos pelo município, que recebem transferências à conta deste Orçamento, têm sua Receita estimada em CR$ 3.933.480.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros reais) e a despesa fixada em igual importância/
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Tributaria...................... CR$ 104.237.220,00 - Receita Patrimonial.................... CR$ 53.434.580,00 - Transf. Correntes..................... CR$ 2.559.384.320,00 - Outras Rec. Correntes............. CR$ 35.073.530,00 Subtotal.................................. CR$ 2.732.129.650,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito............. CR$ 16.389.500,00 - Alienações de Bens................. CR$ 16.111.600,00 - Amort. de Empréstimos.......... CR$ 1.638.950,00 - Transfer. de Capital................ CR$ 1.170.210.300,00 Subtotal.................................. CR$ 1.201.350.350,00 TOTAL................................ CR$ 3.933.480.000,00 2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Fundos) (exclusive(sic) transferências do Tesouro) 2.1 RECEITAS CORRENTES........... CR$ 77.850.125,00 2.2 RECEITAS DE CAPITAL............. CR$ 3.114.005,00 Subtotal....................................... CR$ 80.964.130,00 TOTAL DA RECEITA....................... CR$ 4.014.444.130,00
A Despesa total dos Orçamentos ascende a trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros reais), importando o Orçamento Fiscal em CR$ 3.354.275.070,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil e setenta cruzeiros reais), e o Orçamento da Seguridade Social em CR$ 579.204.930,00 (quinhentos e setenta e nove milhões, duzentos e quatro mil e novecentos e três cruzeiros reais).
A Despesa será realizada segundo as disposições constantes dos Anexos integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento em sua composição. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA - Despesas Correntes.................... CR$ 1.922.816.140,00 - Despesas de Capital.................... CR$ 1.977.884.860,00 - Reserva de Contingência.................. CR$ 32.779.000,00 TOTAL........................................... CR$ 3.933.480.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO................ CR$ 285.177.300,00 0100 Câmara Municipal.................. CR$ 285.177.300,00
PODER EXECUTIVO..................... CR$ 3.648.302.700,00 0200 Gabinete do Prefeito.............. .... CR$ 236.008.800,00 0300 Assessoria Jurídica............ ....... CR$ 52.446.400,00 0400 Assessoria de Imprensa............. CR$ 52.446.400,00 0500 Coord. de Prom. e Assist. Social... CR$ 231.091.950,00 0600 Secretaria Mun. de Adm. Plan. e Fi CR$ 286.488.460,00 0700 Sec. Mun. de Des. Econ. e M.AmbienCR$324.839.890,00 0800 Sec. Mun. de Educ. Cult. e EsporteCR$ 1.147.265.000,00 0900 Sec. Mun. de Saúde e Higien.PúblicCR$ 348.112.980,00 1000 Secret. Mun. Ob. V. e Serv. UrbanoCR$ 818.819.420,00 1100 Encargos Gerais do Município........ CR$ 118.004.400,00 1200 Encargos com Ent. Superv. e FundosCR$ 0,00 1900 Reserva de Contingência........ ....... CR$ 32.779.000,00 TOTAL DA DESPESA C/RECURSOS DO TESOURO CR$ 3.933.480.000,00 DESPESAS À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS.............. CR$ 80.964.130,00 TOTAL DA DESPESA................................................. CR$ 4.014.444.130,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, observado o limite estabelecido no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Fica autorizado, com anuência legislativa, não sendo computado para efeito do limite fixado no Inciso I, deste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares:
para atender despesas com pessoal e encargos;
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas em Lei;
à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente verificado no período, na forma do disposto no art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
O recursos consignados em Reserva de Contin gência, serão utilizados, no curso da execução orçamentária, como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º(sic), inciso I, desta Lei.
Ficam aprovadas, conforme especificações e quadros anexos.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, gestionado pelo Instituto Municipal de Assistência Social de Coxim -MS - IMASC, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1994, em CR$ 81.947.500,00 (oitenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros reais);
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1994, em CR$ 327.790.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros reais).
O orçamento do Fundo Municipal do Bem -estar e Assistência Social, vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência e Promoção Social, que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 163.895.000,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais) e;
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Coordenadoria Municipal de Promoção e Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1994, em CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).
As autorizações contidas nos artigos 6º e 8º desta Lei, são extensivos aos Orçamentos de que trata este artigo.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993