Ficam reajustados os vencimentos e demais vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Coxim-MS., em 35% (trinta e cinco por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de fevereiro de 1994