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Lei Ordinária nº 771/1994 - 01 de março de 1994


"Fixa o valor do salário-família de que trata o artigo 181 da Lei Complementar Municipal nº 002/93, de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 01/03/1994
Lei Ordinária nº 771/1994 - 01 de março de 1994
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 1994