Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação da área de terras objeto da matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 13.992, com área de 12,0187 ha, (doze hectares e cento e oitenta e sete metros quadrados), desmembrada do remanescente da \"Gleba Bela\", situada no perímetro urbano deste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Vila Bela II e José Ferreira de Castro (área desmembrada - 04); Ao Leste, terras de José Ferreira de Castro e Rua Jambo; ao Sul, com a Rua Jambo e Amor Perfeito e ao Oeste, com a Rua Amor Perfeito, Vila Bela I e Vila Bela II, matrícula anterior nº 15.091, Livro 002, ficha 01/02, de propriedade do Município de Coxim-MS, ao Senhor Jorge Ritt, portador da RG nº 1.146.460 - SSP/PR e do CPF nº 161.395.699-15.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 1994