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Lei Ordinária nº 776/1994 - 15 de março de 1994


"Prorroga por 30 (trinta) dias os benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 774/94, de 01/03/94."


Gabinete do Prefeito Municipal, 15/03/1994
Lei Ordinária nº 776/1994 - 15 de março de 1994
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 1994