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Lei Ordinária nº 777/1994 - 15 de março de 1994


"Dispõe sobre o pagamento de indenização por evento de exoneração, a ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 15/03/1994
Lei Ordinária nº 777/1994 - 15 de março de 1994
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 1994