Ficam alterados os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 778, de 29 de março de 1994, os quais passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II, desta Lei.
Os cargos e funções gratificadas que compõem os Grupos Ocupacionais, com suas classes, referências, níveis, códigos e símbolos, terão a retribuição pecuniária mensal dimensionada no Anexo II desta Lei, devidamente expressa em Unidade Real de Valor - URV, em observância a norma legal.
O Poder Executivo Municipal, procederá ao reenquadramento de seus servidores de imediato a vigência desta Lei, visando sua adequação às alterações ora processadas nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 778, de 29/03/94.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1994