ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 304/1973, DE 05/12/1973
"Autoriza o Executivo Municipal a transferir para Telecomuni cações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, ou entidade por ela cons tituída, o Serviço Telefônico do Município e todo o seu acervo".
O Prefeito Municipal de Coxim, Faço saber que a Câmara Muni cipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o poder Executivo autorizado a transferir para a Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS -, ou empresa por ela constituída, o Serviço Telefônico do Município e todo o acervo atualmente em uso nesse serviço.
A transferência será feita pelo valor determinado de comum acordo entre as partes, recebendo à Prefeitura, ações preferenciais da sua subsidiária no Estado.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover e assinar os instrumentos de transação e quaisquer outros que se torne necessário a execução da presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em., 05 de Dezembro de 1973.
Ass. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 1973