LEI Nº 783/94, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar em 40% (quarenta por cento), o Orçamento Programa do Exercício de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1994, em mais 40% (quarenta por cento), da Despesa Orçada dos seus órgãos do governo, extensivo aos Orçamentos aprovados através do artigo 8º da Lei Municipal nº 769/93, de 14 de dezembro de 1993 e ao Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
As Suplementações decorrentes desta Lei dar-se-ão nos termos do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 1994.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1994