LEI Nº 784/94, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar em mais 50% (cinqüenta por cento), o Orçamento Programa vigente para o Exercício de 1994 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1994, em mais 50% (cinqüenta por cento), dos valores fixados para a Despesa, sendo esta autorização extensiva aos Orçamentos aprovados através da Lei Municipal nº 760, de 14 de dezembro de 1993, bem como ao Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
As Suplementações decorrentes desta Lei dar-se-ão nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, Inciso II.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE AGOSTO DE 1994.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 1994