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Lei Ordinária nº 784/1994 - 09 de agosto de 1994


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar em mais 50% (cinqüenta por cento), o Orçamento Programa vigente para o Exercício de 1994 e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 09/08/1994
Lei Ordinária nº 784/1994 - 09 de agosto de 1994
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 1994