ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 307/1973, DE 21/12/1973
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura e dá outras providências".
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Coxim é constituído dos seguintes órgãos:
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Secretaria Administrativa
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
Serviços de Finanças.
ÓRGÃOS AUXILIARES
Setor de Pessoal
Setor de Material
Setor de Controle e Programação
Setor de Viação e Obras Públicas
Setor de Tributação e Arrecadação
Setor de Cadastramento
Setor de contabilidade
Setor de Ensino e Cultura
Setor de Assistência Social.
O Setor de Viação e Obras Públicas é composto dos órgãos:
Setor de Obras e Serviços Urbanos
Setor de água e energia.
A atividade administrativa da Prefeitura Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas nos instrumentos:
a) - Plano de Desenvolvimento Integrado
b) - Orçamento Plurianual de Investimento
c) - Orçamento-Programa
Os órgãos mencionados nos itens I e II do artigo primeiro são subordinados ao Prefeito por linha de autoridade integral.
O Prefeito Municipal poderá instituir Coordenações de Programas Especiais para atender as necessidades administrativas do Município.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Secretaria Administrativa é o órgão de atividade político-administrativa do Prefeito, com finalidade de assessoramento às atividades internas da administração.
São órgãos auxiliares e de subordinação imediata à Secretaria Administrativa;
Setor de Pessoal
Setor de Material
A Secretaria Administrativa é o órgão que tem por finalidade exercer as atribuições de coordenação político-administrativa da Prefeitura com as entidades municipais, estaduais e federais; de divulgação de atos normativos do Executivo e relações públicas; de recebimento, controle, distribuição e arquivamento dos papéis encaminhados à Prefeitura de recrutamento, seleção, treinamento e regime jurídico e demais atividades relativas ao pessoal; de aquisição, controle e distribuição do material utilizado na Prefeitura; de controle, zeladoria, manutenção dos bens móveis, imóveis e semoventes, bem como seu inventário, registro e conservação; de coordenar e distribuir ordens do Prefeito bem como providenciar os despachos em substituição imediata.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral é o órgão encarregado dos programas de administração do Município, com finalidade de assessoramento às atividades internas e externas da administração municipal.
São órgãos auxiliares e de subordinação imediata à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral:
Setor de controle e Programação
Setor de Viação e Obras Públicas
Setor de Obras e Serviços Urbanos
Setor de Água e Energia.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral é o órgão incumbido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração, coordenação e execução do Plano de Desenvolvimento do Município, acompanhar a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; coordenar a execução do orçamento do Município; planejar e executar as atividades junto aos demais órgãos municipais, proporcionando maior rentabilidade nos serviços e menor desperdício de materiais; coordenar e planejar a execução dos serviços públicos através de preparação, treinamento de pessoal.
SEÇÃO III - DO SERVIÇO DE FINANÇAS
O Serviço de Finanças é o órgão encarregado da política financeira, encarregado das atividades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiros.
São órgãos auxiliares do Serviço de Finanças imediatamente subordinados:
Setor de Tributação e Arrecadação
Setor de Cadastramento
Setor de Contabilidade
O Serviço de Finanças é o órgão incumbido dos assuntos financeiros e fiscais do Município, encarregado de executar as atividades relativas ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; da contabilização orçamentária financeira e patrimonial; da elaboração da proposta orçamentária, juntamente com o órgão de planejamento do Município; do assessoramento geral em assuntos financeiros.
SEÇÃO IV - DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social é o órgão encarregado da política educacional e sanitária do Município e da promoção do bem-estar social.
São órgãos auxiliares e imediatamente subordinados ao Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social:
Setor de Ensino e Cultura
Setor de Assistência Social
O Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social é o órgão responsável pelas atividades educacionais do Município, especialmente a educação primária; à instalação e manutenção de estabelecimento de ensino; à execução do Plano Municipal de Educação; à manutenção dos programas de alimentação escolar; à manutenção da biblioteca pública; à difusão cultural e à elaboração e execução de programas de recreação e desportos; à assistência social no Município; à execução de convênios assinados pela Prefeitura no atendimento médico-social mediante a administração de unidade de saúde e de promoção do bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade.
Ficam criados todos os órgãos competentes da organização básica administrativa da Prefeitura, previstos nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração, sendo extintas as unidades administrativas da atual estrutura.
O Prefeito Municipal baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, fazendo constar as atribuições gerais de cada unidade administrativa bem como as atribuições de cada servidor investido no cargo e outras disposições julgadas necessárias.
O Prefeito poderá delegar a cada Chefe de Serviço e de Setor, autonomia para proferir despachos e outros atos decisórios, podendo, entretanto, evocar a si a competência delegada a qualquer momento.
A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral que acompanha esta lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim(MT), 1º de dezembro de 1973.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21 item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (Lei Orgânica Municipal), sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 27 de Dezembro de 1973.
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1973