LEI Nº 792/94, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994
"Altera os Anexos I e II das Leis Municipais nº 704/93, de 08/02/93 e 778/94, de 29/03/94, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ficam alterados os Anexos I e II, das Leis Municipais nº 704, de 08 de fevereiro de 1993 e 78 de 29 de março de 1994, os quais passam a vigorar conforme disposto nos anexos I e II, desta Lei.
O Poder Executivo Municipal procederá o reenquadramento de seus servidores de imediato à vigência desta Lei, visando sua adequação às alterações ora processadas nos Anexos I e II das Leis Municipais, retrocitadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1994