Fica concedido o Abono Salarial Provisório a ser pago juntamente com a remuneração dos meses de novembro e dezembro, no valor de R$ 15,00 ( quinze) reais aos servidores com vencimento iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem) reais.
O abono de que trata esta Lei não será incor porado a remuneração dos servidores por ele beneficiados, em qualquer hipótese, por ocasião da concessão de reajustes ou aumentos salariais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1994