LEI Nº 794/94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar em mais 80% (oitenta por cento), o Orçamento Programa vigente para o Exercício de 1994, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1994, em mais 80% (oitenta por cento), dos valores fixados para a Despesa, sendo esta autorização extensiva aos Orçamentos aprovados através da Lei Municipal nº 769, de 14 de dezembro de 1993, bem como ao Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
As suplementações decorrentes desta Lei dar-se-ão nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, Incisos I a IV.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1994