LEI Nº 797/94, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM -MS., para o Exercício Financeiro de 1995."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos instituídos pelo município, que recebem transferências à conta deste Orçamento, têm sua Receita estimada em R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais).
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributaria......................R$ 578.000,00
- Receita Patrimonial...................R$ 32.200,00
- Transf. Correntes..................... R$ 4.061.800,00
- Outras Rec. Correntes............ R$ 100.000,00 R$ 4.772.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito............. R$ 500.000,00
- Alienações de Bens................ R$ 40.000,00
- Amort. de Empréstimos.......... R$ 15.000,00
- Transfer. de Capital................. R$ 773.000,00 R$ 1.328.000,00
TOTAL.............................................................. R$ 6.100.000,00
A DESPESA total dos Orçamentos ascende a R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) do Orçamento Fiscal em R $ 4.930.100,00 (quatro milhões, novecentos e trinta mil e cem reais), no Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil e novecentos reais).
A DESPESA será realizada segundo as disposições constantes dos Anexos integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento em sua composição.
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes.............. R$ 4.000.500,00
- Despesas de Capital............... R$ 2.099.500,00
TOTAL.......................... R$ 6.100.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO ....... R$ 410.000,00
0100 Câmara Municipal.......... R$ 410.000,00
II - PODER EXECUTIVO..................................... R$ 5.690.000,00
0200 Gabinete do Prefeito................................. R$ 157.000,00
0300 Assessoria Jurídica......................... R$ 47.100,00
0400 Assessoria de Imprensa......................... R$ 11.000,00
0500 Coord. de Prom. e Assist. Social................ R$ 404.500,00
0600 Secretaria Mun. de Adm. Plan. e Fin.......... R$ 384.000,00
0700 Sec. Mun. de Des. Econ. e M.Ambiente...... R$ 218.000,00
0800 Sec. Mun. de Educ. Cult. e Esportes.......... R$ 1.425.000,00
0900 Sec. Mun. de Saúde e Higien.Pública.......... R$ 894.000,00
1000 Secret. Mun. Ob. V. e Serv. Urbanos.......... R$ 1.870.000,00
1100 Encargos Gerais do Município.................... R$ 260.400,00
TOTAL DA DESP. COM RECUR. DO TESOURO R$ 6.100.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita nos termos do parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, o observado o limite estabelecido no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º, inciso I, desta Lei.
Ficam aprovadas, conforme especificações e quadros anexos.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, gestionado pelo Instituto Municipal de Assistência Social de Coxim -MS - IMASC, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1995, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1995, em R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais).
O orçamento do Fundo Municipal do Bem -estar e Assistência Social, vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência e Promoção Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1995, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Coordenadoria Municipal de Promoção e Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1995, em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivos aos Orçamentos de que trata este artigo.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de dezembro de 1994.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1994